quinta-feira, 15 de junho de 2017

Lei de Imigração X Brasileiros

Muito têm se falado sobre a lei de migração, seus males, e suas concessões a emigrantes, visitantes, migrantes e residentes fronteiriços.

Em resumo as pessoas que estão listadas nesta lei, passam a ter direitos, e em alguns pontos passam a ter mais direitos que nós brasileiros.

Destaquei alguns pontos desta lei e irei comentando os mesmos e assim desenvolveremos um raciocínio de que esta lei é de fato prejudicial a todos nós, principalmente na atual conjuntura social, política, econômica e de segurança.


LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Seção I
Disposições Gerais 

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. 

Art. 4o  Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

Vamos lá, este último artigo acima é muito interessante, pois fala de garantia de direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...), tudo que nós estamos tendo, né? Claro que não, a saúde pública está uma vergonha, segurança já não temos a muito tempo, liberdade de ir e vir, já se perdeu pelo caminho, saímos para o trabalho, para o curso, nossos cultos religiosos, uma consulta médica e não temos a certeza de que seremos assaltados, sequestrados ou mesmo atingidos por um tiro “perdido”. Como o governo através de uma lei quer dar garantias, daquilo que nem nós natos brasileiros obtemos?

Segue a lei:
  
VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos;

VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

Opa, vocês leram bem? Observaram? São assegurados aos emigrantes direito a acessar a PREVIDÊNCIA SOCIAL, como assim? Não está com um rombo?, com déficit?, precisando urgentemente de reforma, como será garantido o acesso destes emigrantes a mesma deficitária e arrombada previdência? É muito incoerência não é mesmo.

E os direitos continuam:

IX - amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Claro que não terão suficiência de recursos, muitos são refugiados, sem pátria, sem emprego, e em busca de uma luz no fim do túnel. Coisa que em nosso país está bem longe de surgir.

Segue:

X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

Nossa educação é de primeira qualidade, não há deficiência de professores, os salários estão em dia, há uma estrutura nos prédios educacionais espetacular, tradutores então estão sobrando, não haverá nenhum tipo de problemas para que o emigrante possa entender e ser entendido.

XIV - direito a abertura de conta bancária;

Ou seja, o emigrante vai poder obter documentos nacionalizando-o, trocando em miúdos, o emigrante obterá o “green card” brasileiro, o passe livre que dará a ele direito a conta bancária, empréstimos, abrir empresas (ainda que de fachada), dar emprego em suas empresas (nem tem para nós), e fazer tudo aquilo que você cidadão de bem e nato desta velha terra faz no seu dia a dia. Até parece, vai tirar identidade, um CPF, uma segunda via de CTPS que foi perdida na enchente de verão, é uma “burrocracia” impressionante chega dar raiva.
Agora sai você do seu país, e vá morar em Londres, ou na Alemanha, ou nos Estados Unidos, na Holanda e tente naturalizar-se cidadão destes países, veja se tens tais facilidades em entrar, ficar, trabalhar. Só aqui mesmo temos nosso país de “portas” abertas.

*Outras hipóteses definidas em regulamento. (Vi este comentário uma duas vezes nesta lei, o que quer dizer REGULAMENTO?, não sei, e aqui mora o perigo, e as brechas virão deste detalhe, fiquem espertos.

Art. 14.  O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

§ 2o  O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

Deveriam cobrar o tratamento de saúde, e não simplesmente exigir meios de subsistência suficientes. Eu não vejo e não tenho notícias de que brasileiros saíram daqui, e tiveram seus tratamentos custeados pelo governo dos países dos quais estes foram buscar estes tratamentos. Pelo contrário, as pessoas fazem vaquinhas, recebem doações tanto para passagens, estadias e para o tratamento em questão. A saúde de nosso país já é muito precária, e não temos condições de absorver o cuidado aos emigrantes e seus familiares.
  
CAPÍTULO VII
DO EMIGRANTE
Seção I
Das Políticas Públicas para os Emigrantes

Art. 77.  As políticas públicas para os emigrantes observarão os seguintes princípios e diretrizes:
II - promoção de condições de vida digna, por meio, entre outros, da facilitação do registro consular e da prestação de serviços consulares relativos às áreas de educação, saúde, trabalho, previdência social e cultura;

III - promoção de estudos e pesquisas sobre os emigrantes e as comunidades de brasileiros no exterior, a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas;

Tudo o que nós temos direito, de forma pronta e ágil de nossas autoridades, inclusive as políticas públicas. Só que não!

Seção II
Dos Direitos do Emigrante

Art. 78. Todo emigrante que decida retornar ao Brasil com ânimo de residência poderá introduzir no País, com isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras, os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal e profissional, sempre que, por sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.

Ou seja, trabalhamos e pagamos arduamente nossos impostos, mas o emigrante poderá trazer seus pertences sem nenhum ônus, sem nenhum aborrecimento só por ter ânimo de residência. Sou sair daqui e ir para o Canadá e ver se lá consigo fazer todas essas coisas.

Esta lei mostra-se uma afronta a todos nós brasileiros natos, pagadores de impostos e que tentamos empreender neste país. Vítimas da burocracia nacional, não conseguimos dar passos longos sem que o Estado intervenha e faça as suas exigências transloucadas.

Hoje somos 14 milhões de desempregados, com uma economia retraída, imersos a uma crise política e social. Sem vislumbramos uma luz no final do túnel, não tendo como bancar nossas contas, e teremos que arcar com as despesas de emigrantes que em sua maioria foram rejeitados por países europeus, estes o fazem por saberem e terem a consciência de que assim como foi com a Copa do Mundo de 2014 e as Olímpiadas de 2016, não têm condições de bancar com a ajuda, pois seus países foram feitos para seus compatriotas, e não para estrangeiros que não foram respeitados por sua pátria e seus governantes autoritários e ditadores.

Infelizmente esta lei foi sancionada por Michel Temer presidente do Brasil no dia 24 de maio de 2017 e publicada no dia 25 do mesmo mês. E passamos a ficar à mercê da mesma, podendo somente contar com o todo soberano Deus. Sabemos que o Islamismo é uma religião intolerante, e em nosso país temos diversas religiões que não são toleradas pelo Islã, e então como será? Poderemos ter dias sombrios e terríveis em nosso país, por conta da covardia e traição do Senador Tasso Jereisati (PSDB-CE)  Relator, e do pai da lei o terrorista Senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e seus pares que votaram a favor deste absurdo, que vai contra todo o restante do mundo.
Que Deus nos guarde. Bom final de semana todos.
Abaixo segue os links:
Lista de como Votaram os Senadores que aprovaram a Lei de Imigração


Notícia sobre os índices de desemprego no país


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